O Planeta TV

Após ganhar processo contra a assassina da filha, Gloria Perez fica sem indenização

Ministério Público pede arquivamento de processo movido por Gloria Perez contra Paula Thomaz, assassina de sua filha, Daniella Perez.

por Micael Constantino, em 20/12/2022

Após ganhar processo contra a assassina da filha, Gloria Perez fica sem indenização

O Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou à Justiça o encerramento da ação movida por Gloria Perez contra Paula Thomaz pelo assassinato da filha Daniella Perez. A procuradoria afirmou que a assassina, condenada pelo crime, não possui dinheiro para pagar.

Anteriormente, a Justiça havia mandado penhorar o apartamento do marido de Paula, porém o casal recorreu da decisão.

De acordo com informações do Notícias da TV, do Uol, todas as tentativas de execução da dívida foram esgotadas segundo o MP-RJ, ficando comprovado que Paula não possui bens para serem penhorados e cumprir a decisão. A multa do processo é de R$ 480 mil, referentes a danos morais e custos do funeral da filha de Gloria.

A Justiça pediu um posicionamento da autora de Travessia sobre o parecer do Ministério Público antes do arquivamento do processo. O prazo expira no fim do mês e como o processo tem mais de 15 anos, foi considerado pelo MP que dificilmente haverá resolução. 

"Não faz sentido algum pretender, com evidente violação ao princípio constitucional da intranscendência, pagar os credores da insolvente com o fruto do trabalho do seu atual marido, especialmente se considerarmos que os créditos têm origem em fato ocorrido em 28 de dezembro de 1992", diz o promotor Leonardo Marques, autor do pedido de arquivamento.

Para o promotor, o casal não se conhecia na época dos fatos que motivam o processo e leiloar o apartamento,  único bem do casal, seria injusto, segundo relato do MP.

"Tal constrição só seria possível se provado a fraude à lei, ou seja, conluio entre a insolvente e o atual cônjuge para esconder bens dos credores. Relembre-se que o Sr. Sérgio Ricardo sequer conhecia insolvente quando dos fatos geradores das indenizações", diz o MP.

"Considerando que já foi consolidado o quadro geral de credores, a inexistência de bens passíveis de arrecadação, o decurso de aproximadamente 15 anos do ajuizamento do pedido de insolvência e o fato incontestável de que apenas o Sr. Sérgio Ricardo, atual marido da insolvente, aufere renda significativa, opina o Ministério Público pelo imediato encerramento do processo de insolvência", conclui o relatório. 

Ainda não há um prazo para a Justiça do Rio de Janeiro responder o caso e aceitar o pedido do Ministério Público.


Deixe o seu comentário